Decisão · STJ

STJ HC 830741

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-06-13publicado em 2024-06-03
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL IMOTIVADA. REVISTA EXPLORATÓRIA. SUBJETIVISMO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PROVA ILÍCITA. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS OBTIDAS NO ATO CONSIDERADO ILEGAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, não há revolvimento fático-probatório, mas apenas a aplicação da jurisprudência desta Sexta Turma na situação da busca pessoal descrita pelas instâncias ordinárias. 2. No presente feito , não foi descrita nenhuma conduta que indicasse que o paciente portasse algum dos objetos listados no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo a medida invasiva fundada apenas no fato de estar em local típico de tráfico e saiu andando de forma apressada, demonstrando nervosismo, carregando consigo uma bolsa. 3. Não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, por se tratar o tráfico de delito que se protrai no tempo, justifique a revista pessoal realizada ilegalmente, amparada em mera suspeita, conjectura. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão por mim proferida nos termos da seguinte ementa (fl. 100): HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL IMOTIVADA. REVISTA EXPLORATÓRIA. SUBJETIVISMO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PROVA ILÍCITA. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS OBTIDAS NO ATO CONSIDERADO ILEGAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. Ordem concedida nos termos do dispositivo. Alega o agravante que a diligência não decorreu de suspeição genérica, mas de motivação concreta, visto que o réu, ao notara presença de policiais em ponto conhecido pelo tráfico, "saiu andando deforma apressada", aparentando nervosismo ao carregar consigo uma sacola, provável corpo de delito, que se viu posteriormente confirmar - bolsa que guardava os entorpecentes apreendidos (fl. 112). Aduz que ficar nervoso ao ver policiais militares não é certamente uma atitude de um cidadão que nada tem a esconder, podendo, sim, considerar-se uma fundada suspeita da ocorrência de crime (situação apta à ocorrência de buscas pessoal e domiciliar) - (fl. 117). Salienta que não é possível ao Tribunal Superior, na via estreita do habeas corpus, revolver o acervo probatório do feito para alcançar uma reconstituição dos fatos diversa da delineada pela instância ordinária (fl. 118). Requer, assim, o provimento do agravo, para reformar a decisão monocrática, a fim de que se restabeleça a condenação do réu (fl. 118). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL IMOTIVADA. REVISTA EXPLORATÓRIA. SUBJETIVISMO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PROVA ILÍCITA. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS OBTIDAS NO ATO CONSIDERADO ILEGAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, não há revolvimento fático-probatório, mas apenas a aplicação da jurisprudência desta Sexta Turma na situação da busca pessoal descrita pelas instâncias ordinárias. 2. No presente feito , não foi descrita nenhuma conduta que indicasse que o paciente portasse algum dos objetos listados no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo a medida invasiva fundada apenas no fato de estar em local típico de tráfico e saiu andando de forma apressada, demonstrando nervosismo, carregando consigo uma bolsa. 3. Não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, por se tratar o tráfico de delito que se protrai no tempo, justifique a revista pessoal realizada ilegalmente, amparada em mera suspeita, conjectura. 4. Agravo regimental improvido.
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