STJ AREsp 2304153
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WEDDEN MARCOS MACEDO PINTO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 12284-12301). Pondera a parte agravante que realizou impugnação aos fundamentos da decisão ora agravada, impugnando efetivamente à incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Em relação à Súmula n.7/STJ alega (fl. 12347): .. que em 6.2.2009 houve uma portaria de instauração designando comissão processante em que um dos membros estava impedido; que essa comissão não praticou qualquer ato; que um mês depois a própria Administração corrigiu o problema afastando o impedido em outra portaria; e que se a segunda portaria for adotada como termo inicial, terá sim havido prescrição. No que tange à Súmula n. 83/STJ, defende que "interceptações telefônicas criminais não podem ser usadas como prova emprestada em processo administrativo disciplinar contra pessoa que não era alvo delas e que nunca foi processada criminalmente pelos fatos" (fl. 12356). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 12369). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.