STJ HC 888597
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A condenação transitou em julgado em 3/2/2023, de maneira que a impetração, protocolada em 7/2/2024, é substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível. 2. Não existindo, neste Tribunal, julgamento de mérito sobre o tema ora versado, passível de revisão criminal em relação à condenação sofrida pelo agravante, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do habeas corpus. 3. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Romeu Sebastiao de Aguiar Junior contra decisão, de minha lavra, assim ementada (fl. 224): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ não conhecido. Consta dos autos que o paciente, ora agravante, foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 1.200 dias-multa, como incurso nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006 (fls. 21/22), porque transportava 504,60 g de maconha (fl. 25). Irresignados, apelaram acusação e defesa. A Corte de origem deu parcial provimento ao apelo ministerial para fixar o regime inicial fechado (fl. 34). No writ, o impetrante pretende a absolvição do paciente, ora agravante, pelo reconhecimento da nulidade da prova, sob o argumento de falta de motivação concreta e individualizada a amparar a determinação de quebra do sigilo dos dados telefônicos. Pede, nesses termos, inclusive liminarmente, a concessão da ordem de habeas corpus. O pedido liminar foi indeferido (fls. 167/168). Foram prestadas informações às fls. 175/215. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus e, se conhecido, pela denegação da ordem (fl. 221). Na decisão de fls. 224/225, não conheci do writ. Neste recurso, pede a defesa a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Para tanto, afirma não ser cabível, no presente caso, interposição de revisão criminal, vez que não se tratam de fatos novos, nem qualquer das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP (fls. 230/231). Pondera que, apesar de ocorrido trânsito em julgado da Ação Penal, de rigor a análise das alegações aqui versadas, para, que se o caso, ocorrer a concessão da ordem de ofício (fl. 231). Ademais, reitera as razões lançadas no writ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A condenação transitou em julgado em 3/2/2023, de maneira que a impetração, protocolada em 7/2/2024, é substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível. 2. Não existindo, neste Tribunal, julgamento de mérito sobre o tema ora versado, passível de revisão criminal em relação à condenação sofrida pelo agravante, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do habeas corpus. 3. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 4. Agravo regimental desprovido.