Decisão · STJ

STJ REsp 2092408

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. Assim, fica inviabilizada a verificação da alegada omissão acerca do tema, cuja constatação é necessária, inclusive, para a eventual configuração do prequestionamento ficto de matéria estritamente jurídica, nos termos do art. 1.025 do Estatuto Processual. 2. Os fundamentos adotados pela Corte de origem não foram objeto de impugnação específica, no Recurso Especial, cujas razões estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, devendo incidir, nesse ponto, os óbices das Súmulas n. 283 e 284/STF. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno em Recurso Especial interposto por ARI LUCAS XAVIER contra decisão da Ministra Assusete Magalhães que não conheceu do Recurso Especial (fls. 394-397). Sustenta o Agravante, em resumo (fls. 406-409): III - SOBRE O OBJETO RECURSAL - VIOLAÇÃO AO EFEITO DEVOLUTIVO, AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ÉPOCA DA COLETIVA .. IV - DO DISPOSITIVO INDICADO, DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E INOCORRÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF .. V - DA INOCORRÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ - VIOLAÇÃO AO ART. 1.015, CPC ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. Ao final, requer o provimento do recurso. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. Assim, fica inviabilizada a verificação da alegada omissão acerca do tema, cuja constatação é necessária, inclusive, para a eventual configuração do prequestionamento ficto de matéria estritamente jurídica, nos termos do art. 1.025 do Estatuto Processual. 2. Os fundamentos adotados pela Corte de origem não foram objeto de impugnação específica, no Recurso Especial, cujas razões estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, devendo incidir, nesse ponto, os óbices das Súmulas n. 283 e 284/STF. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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