STJ REsp 2045987
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDULTO E COMUTAÇÃO. DECRETO N. 9.246/2017. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento é requisito para a admissibilidade do recurso especial. No caso, a alegação de que o apenado não obteve comutações decorrentes de decretos anteriores - considerando a data em que os benefícios foram concedidos pelo Juiz da VEC - deixou de ser abordada pela instância inferior. 2. De todo modo, na decisão agravada, foi esclarecido que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência estabelecida por esta Corte . Adicionalmente, constou que a decisão que formaliza a comutação é declaratória, de efeitos retroativos, de modo que a data em que é proferida não modifica a condição de o condenado haver sido beneficiado pelos decretos dos anos de 2013 e 2015, o que impede a aplicação do Decreto Presidencial n. 9.246/2017, por vedação estipulada em seu art. 7º, parágrafo único. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DIMAS DE CAMARGO JÚNIOR agrava da decisão de fls. 234-237. A parte assinala que o recurso especial preenche os pressupostos de admissibilidade, pois "a matéria legal controvertida, exposta na petição inicial de interposição, restou expressamente analisada" (fl. 242) pelo Tribunal de origem e "houve a devida fundamentação apta a compreender de forma suficiente a controvérsia" (fl. 244). A defesa explicitou que a comutação incide sobre as execuções em curso e refutou a impossibilidade de aplicação do Decreto Presidencial n. 9.246/2017 em razão da concessão do benefício em oportunidades anteriores. Aduz que, até a data de 25/12/17, o recorrente não tinha obtido comutações decorrentes de decretos anteriores e "não poderão ser considerados como óbices" à declaração do indulto "faltas cometidas em execuções .. já extintas" (fl. 249). Requer a admissão e o provimento do recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDULTO E COMUTAÇÃO. DECRETO N. 9.246/2017. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento é requisito para a admissibilidade do recurso especial. No caso, a alegação de que o apenado não obteve comutações decorrentes de decretos anteriores - considerando a data em que os benefícios foram concedidos pelo Juiz da VEC - deixou de ser abordada pela instância inferior. 2. De todo modo, na decisão agravada, foi esclarecido que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência estabelecida por esta Corte . Adicionalmente, constou que a decisão que formaliza a comutação é declaratória, de efeitos retroativos, de modo que a data em que é proferida não modifica a condição de o condenado haver sido beneficiado pelos decretos dos anos de 2013 e 2015, o que impede a aplicação do Decreto Presidencial n. 9.246/2017, por vedação estipulada em seu art. 7º, parágrafo único. 3. Agravo regimental não provido.