Decisão · STJ

STJ HC 894116

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DE PROVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual a defesa pretende, mais uma vez, rever o acórdão exarado pelo Tribunal de origem, para o fim de se proceder à absolvição do paciente, o que configura reiteração de pedidos e impede o seu conhecimento. Precedentes. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS MATEUS DE SOUZA FERREIRA contra a decisão que não conheceu da impetração (e-STJ, fls. 591-592). Em razões, a defesa reitera que o ora agravante foi submetido a evidente situação de reconhecimento de forma ilegal, pois o Colegiado de origem "atropelou a brilhante fundamentação contida na r. sentença e decidiu reformar a decisão de 1º instância e condenar o paciente/agravante" (e-STJ, fl. 599). Pugna, assim, pelo provimento do agravo a fim de conceder a ordem, nos termos da impetração, para absolver o agravante das imputações. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DE PROVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual a defesa pretende, mais uma vez, rever o acórdão exarado pelo Tribunal de origem, para o fim de se proceder à absolvição do paciente, o que configura reiteração de pedidos e impede o seu conhecimento. Precedentes. 2. Agravo desprovido.
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