STJ ExeMS 11922
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO REVISIONAL NOS TERMOS DA IN N. 2/2021, DO MMFDH. PRETENSÃO DE SE EXIMIR DO PAGAMENTO IMEDIATO DO MONTANTE HOMOLOGADO EM JUÍZO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA NÃO DEMONSTRADA. TEMA N. 394/STF. INCLUSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PAGAMENTO IMEDIATO DESSES CONSECTÁRIOS LEGAIS SEM SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não comprovada a ausência ou insuficiência de disponibilidade orçamentária para pagamento do montante homologado em juízo, compete à União, nos termos da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema n. 394, realizar o pagamento de forma imediata, independentemente da sujeição ao regime de precatórios. 2. O início de novos exercícios financeiros impõe à UNIÃO provar que a indisponibilidade de recursos orçamentários perdura, hipótese em que, cumpre-lhe promover sua previsão nos projetos de leis orçamentárias imediatamente seguintes. Ausência de indícios de que tenha assim procedido. 2. Resta preclusa, pela ausência de impugnação à execução, a pretensão de excluir os consectários legais (correção monetária e juros de mora) incidentes sobre o valor nominal da portaria de anistia. 3. Não havendo qualquer distinção entre e que deve ser pago de forma imediata e o que se sujeita ao regime dos precatórios, o pagamento do valor total deve observar o que restou decidido no Tema n. 394 do STF. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de fls. 70-104, com pedido de tutela provisória de urgência, interposto pela UNIÃO contra decisão monocrática que, em sede de execução em mandado de segurança, deferiu, em parte, medida liminar, para determinar o pagamento, mediante depósito judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, do montante homologado em favor do anistiado político (ora agravado). Determinou, ainda, que referido depósito ocorra mediante bloqueio de valores até o desfecho da revisão da portaria de anistia deflagrada na esfera administrativa. A agravante alega, em síntese: (a) mostra-se ocorrente a indisponibilidade de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2022 para efetuar o depósito referente a valores retroativos de anistia política; (b) "o beneficiário da decisão ora impugnada teve sua condição de anistiado político submetida a procedimento administrativo de revisão, .. ainda em andamento, a fim de que se verifique se realmente houve motivação exclusivamente política que justificasse a concessão do respectivo benefício"; (c) presente vício de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo, consistente na "violação à coisa julgada, pois o título judicial executado não previu o pagamento de correção monetária e juros de mora, mas apenas "dos efeitos financeiros retroativos da reparação econômica de caráter indenizatório""; (d) a orientação firmada no julgamento do RE 553.710/DF (Tema 394), de pagamento imediato com recursos orçamentários disponíveis, não se aplica aos consectários legais, que devem ser pagos mediante expedição de precatório; e (e) "presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, para revogar a determinação de depósito contida na decisão ora recorrida". A agravada, por sua vez, pleiteia a manutenção da decisão argumentando: (a) no que toca à alegada indisponibilidade orçamentária, "a agravante apenas alega e não comprova nada documentalmente, pois caberia a mesma provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado"; (b) já está sedimentado no julgamento do RE 870.947 que os consectários legais são devidos no momento do pagamento"; e (c) "de acordo com o RE 870.947 e 553.710 os pagamentos devem ser realizados por "alvará" e não pelo sistema de precatórios". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO REVISIONAL NOS TERMOS DA IN N. 2/2021, DO MMFDH. PRETENSÃO DE SE EXIMIR DO PAGAMENTO IMEDIATO DO MONTANTE HOMOLOGADO EM JUÍZO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA NÃO DEMONSTRADA. TEMA N. 394/STF. INCLUSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PAGAMENTO IMEDIATO DESSES CONSECTÁRIOS LEGAIS SEM SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não comprovada a ausência ou insuficiência de disponibilidade orçamentária para pagamento do montante homologado em juízo, compete à União, nos termos da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema n. 394, realizar o pagamento de forma imediata, independentemente da sujeição ao regime de precatórios. 2. O início de novos exercícios financeiros impõe à UNIÃO provar que a indisponibilidade de recursos orçamentários perdura, hipótese em que, cumpre-lhe promover sua previsão nos projetos de leis orçamentárias imediatamente seguintes. Ausência de indícios de que tenha assim procedido. 2. Resta preclusa, pela ausência de impugnação à execução, a pretensão de excluir os consectários legais (correção monetária e juros de mora) incidentes sobre o valor nominal da portaria de anistia. 3. Não havendo qualquer distinção entre e que deve ser pago de forma imediata e o que se sujeita ao regime dos precatórios, o pagamento do valor total deve observar o que restou decidido no Tema n. 394 do STF. 4. Agravo interno improvido.