Decisão · STJ

STJ HC 901194

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTASL NO HABEAS CORPUS. FEITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Neste habeas corpus, impetrado em 1º/4/2024, a defesa esclarece que pretende "a revogação da prisão por esta baseada na pronuncia ilegal que esta interferindo no direito de ir e vir". Todavia, há pouco mais de 15 dias (em 5/4/2024), nos autos do HC n. 867.152, "conced eu-se a ordem, de ofício e in limine, para determinar ao Tribunal estadual que se manifeste sobre a tese de nulidade do indeferimento do direito de recorrer em liberdade exarado na pronúncia formulado no HC n. 0807526-93.2023.8.22.0000". 2. Ambos os writs - HC n. 867.1582 e este HC n. 901.194 - cuidam do mesmo título que estabelece a prisão preventiva do paciente: a decisão de pronúncia exarada nos Autos n. 7032161-83.2022.8.22.0001. Portanto, a concessão da ordem nos autos do HC n. 867.152, ao determinar que a Corte local se debruce novamente sobre a legalidade da prisão preventiva, evidencia a prejudicialidade deste habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO TADEU GOES ARAGÃO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 84-85, em que julguei prejudicado o writ. A defesa sustenta o seguinte: Após o Recurso em Sentido Estrito e Embargos de Declaração apresentados no respectivo acórdão, foi mantida a pronúncia e indeferido o pedido do paciente recorrer em liberdade. É neste ponto que o presente habeas corpus se incute. Já o HC n. 867152 tem seu mérito em virtude do indeferimento liminar do habeas corpus n. 0807526-93.2023.8.22.0000, o qual se discute o pedido de liberdade indeferido pelo juízo de primeiro grau. Já o presente writ combate o indeferimento do pedido de liberdade do paciente que foi indeferido em decorrência da manutenção da pronúncia com base no princípio inconstitucional e antidemocrático do "in dubio pro societate". Logo, deve ser analisado o mérito deste HC que é diferente do mérito do HC n. 867152. .. (fls. 93-94) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTASL NO HABEAS CORPUS. FEITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Neste habeas corpus, impetrado em 1º/4/2024, a defesa esclarece que pretende "a revogação da prisão por esta baseada na pronuncia ilegal que esta interferindo no direito de ir e vir". Todavia, há pouco mais de 15 dias (em 5/4/2024), nos autos do HC n. 867.152, "conced eu-se a ordem, de ofício e in limine, para determinar ao Tribunal estadual que se manifeste sobre a tese de nulidade do indeferimento do direito de recorrer em liberdade exarado na pronúncia formulado no HC n. 0807526-93.2023.8.22.0000". 2. Ambos os writs - HC n. 867.1582 e este HC n. 901.194 - cuidam do mesmo título que estabelece a prisão preventiva do paciente: a decisão de pronúncia exarada nos Autos n. 7032161-83.2022.8.22.0001. Portanto, a concessão da ordem nos autos do HC n. 867.152, ao determinar que a Corte local se debruce novamente sobre a legalidade da prisão preventiva, evidencia a prejudicialidade deste habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
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