STJ AREsp 2665713
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a previsão contida no art. 10, inc. VII, da Lei n. 9.656/1998, não limita a cobertura em casos como o presente, em que a órtese para o tratamento de plagiocefalia e braquicefalia evita a própria intervenção cirúrgica. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face da decisão acostada às fls. 483-486 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao agravo em recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 378 e-STJ): APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Autora, menor, portadora de plagiocefalia leve e braquicefalia muito severa, com deformidade posicional (CID Q 75 assimetria craniana). Indicação de tratamento com órtese craniana para correção. Negativa da operadora de saúde em custear a prótese, imprescindível ao tratamento da autora. Tratamento indicado que evita reparação futura neurocirúrgica, muito mais custosa e com riscos de morte. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. Nas razões de recurso especial (fls. 395-421 e-STJ), a parte recorrente apontou violação aos artigos 10, VII, § 4º, 35-F, da Lei n. 9.656/1998; 51, IV, § 1º, II, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento, em suma, que o contrato de plano de saúde não prevê a cobertura de órteses e próteses não ligados ao ato cirúrgico, bem como que o procedimento não está previsto no rol taxativo da ANS. Contrarrazões às fls. 426-438 e-STJ. Parecer do Ministério Público às fls. 443-444 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 445-448 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob o fundamento da intempestividade do recurso especial. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em julgamento monocrático de fls. 483-486 e-STJ, este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento da incidência do óbice da Súmula 83 do STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 490-493 e-STJ), a parte insurgente combate a incidência do óbice da Súmula 83 do STJ, aduzindo a existência de entendimento diverso deste Superior Tribunal de Justiça, no tocante à legalidade da negativa de cobertura de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a previsão contida no art. 10, inc. VII, da Lei n. 9.656/1998, não limita a cobertura em casos como o presente, em que a órtese para o tratamento de plagiocefalia e braquicefalia evita a própria intervenção cirúrgica. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.