Decisão · STJ

STJ AREsp 2554308

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de complementação de aposentadoria, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) aplicação da Súmula 284/STF (arts. 141 e 492 do CPC); ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por PREVIDÊNCIA USIMINAS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela recorrente em face de decisão, proferida nos autos da ação de complementação de aposentadoria, em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação ofertada pela executada.
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