Decisão · STJ

STJ AREsp 2468505

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que não se conhece de Agravo em Recurso Especial que não refuta individualmente todos os argumentos do decisum agravado, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Dessa forma, a ausência de impugnação específica faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso, ante a ausência de impugnação específica. A parte agravante afirma que impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que não se conhece de Agravo em Recurso Especial que não refuta individualmente todos os argumentos do decisum agravado, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Dessa forma, a ausência de impugnação específica faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo Interno não provido.
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