Decisão · STJ

STJ REsp 2003352

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-17publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTO - ANCT. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão proferida no acórdão de origem dirimiu, de modo integral e com fundamentação suficiente, a controvérsia posta. O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Ilidir o afirmado pelas instâncias ordinárias acerca da ilegitimidade ativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTO - ANCT, acatando a linha argumentativa da recorrente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos; providência vedada nesta via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS, contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inexistência de negativa jurisdicional e da necessidade de revisão de fatos e provas para alterar o entendimento adotado no acórdão recorrido, quanto à ilegitimidade da associação. A parte agravante insiste na violação do art. 1.022 do CPC e pede que seja afastada a aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto a constatação de violação do art. 21 da Lei 12.016/2009 não perpassa pela revisão do acervo fático-probatório dos autos. Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou o provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTO - ANCT. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão proferida no acórdão de origem dirimiu, de modo integral e com fundamentação suficiente, a controvérsia posta. O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Ilidir o afirmado pelas instâncias ordinárias acerca da ilegitimidade ativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTO - ANCT, acatando a linha argumentativa da recorrente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos; providência vedada nesta via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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