Decisão · STJ

STJ REsp 2116376

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. 1. Analisando-se o Recurso Especial, observa-se que o recorrente não indicou, precisamente, quais dispositivos de lei que considera violados, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um, não sendo suficiente a mera alegação genérica." (AgInt no AREsp n. 1.540.345/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 27/2/2020) 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 284/STF. Nas razões recursais (fls. 415-425, e-STJ), a parte agravante alega que indicou os dispositivos legais tido por violados, o que afastaria a referida Súmula. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. 1. Analisando-se o Recurso Especial, observa-se que o recorrente não indicou, precisamente, quais dispositivos de lei que considera violados, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um, não sendo suficiente a mera alegação genérica." (AgInt no AREsp n. 1.540.345/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 27/2/2020) 3. Agravo Interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →