Decisão · STJ

STJ AREsp 2153684

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-06-17publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I, DO CPC. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. A adoção de entendimento diverso da conclusão a que chegou o tribunal de origem - não ocorrência de cerceamento de defesa -implica reexame de matéria fático-probatória do autos, providência que encontra óbice na instância especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ANTÔNIO BRUNO DI GIOVANNI BASSO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 2.007-2.013, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Sustenta, reiterando o conteúdo meritório do recurso, o seguinte (fls. 2.028-2.030): 04. Com a devida vênia, o supracitado entendimento padece de dois equívocos. O primeiro diz respeito à ausência de compreensão do conteúdo contraditório do acórdão. 05. Isso, pois, conforme exposto no acórdão guerreado, o Agravante alegou, em primeiro grau, a tese de que houve má-fé do agravado OLAVO MAGALHÃES SILVA e sua esposa na aquisição do imóvel sub judice. Senão, veja-se trecho do relatório (ID 23622493 -Pág. 9). .. 08. Ou seja: ao tempo em que afirmou que o Agravante não se desincumbiu de seu ônus de provar a má-fé de OLAVO e esposa, indeferiu as provas por intermédio das quais ANTONIO BRUNO pretendia provar essa mesma má-fé. 09.Após a oposição de embargos de declaração, em tentativa de se fazer corrigir a contradição acima exposta, o juízo a quo alegou inexistência do vício apontado, de modo a reiterar os fundamentos utilizados no primeiro acórdão. 10. Portanto, é indubitável que não foi sanado o vício de contradição. .. 15.Todavia, inexiste questão fática ou probatória que demande ser revisitada, posto que o recurso especial interposto pelo Agravante pretende-se discutir, exclusivamente matéria de direito. Alia-se à essa conclusão a necessidade de leitura, apenas, do acórdão prolatado pelo e. Tribunal a quo para chegar-se à conclusão acerca do seu desacerto. 16. Consoante exposto no item 1.1 deste presente recurso, consta do próprio acórdão afirma que "os réus/apelantes, ao invés de produzirem a prova que lhes cabe, pretendem obter o deferimento da medida extrema de quebra de sigilos bancário e fiscal do autor e de sua esposa". Em seguida, impede a produção de prova alternativa, qual seja, a oral/testemunhal. 17.Ou seja, o colendo tribunal de origem aduz que o Agravante, ao invés de produzir a prova que lhe caberia, tentou obter medida extrema de quebra de sigilo bancário e fiscal. 18. Porém, aprova que restava ao Agravante produzir no que diz respeito à má-fé de aquisição do imóvel sub judice pelo autor da ação era justamente a prova oral, que lhe foi negada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2.038-2.046 e 2.047-2.055. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I, DO CPC. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. A adoção de entendimento diverso da conclusão a que chegou o tribunal de origem - não ocorrência de cerceamento de defesa -implica reexame de matéria fático-probatória do autos, providência que encontra óbice na instância especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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