STJ REsp 1601054
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. I LEGITIMIDADE PASSIVA. TRATAMENTO MÉDICO. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A universidade, autarquia federal controladora do hospital, não detém legitimidade passiva em ação destinada a obter tratamento médico no SUS. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por MARIA LUANA FERREIRA DOS SANTOS contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "os fundamentos para a legitimidade e a responsabilização da Universidade Federal do Ceará para a presente demanda não se confundem com os fundamentos da responsabilidade solidária da União e do próprio Estado do Ceará, sendo certo que quanto à UFC a condenação decorreu da comprovação de que a parte ora re corrente ficou 3 anos na fila de espera por um procedimento cirúrgico considerado como sendo de urgência, demora essa que foi imputada a falhas na prestação dos serviços e na administração dos recursos do SUS pelo hospital universitário". Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo interno. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. I LEGITIMIDADE PASSIVA. TRATAMENTO MÉDICO. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A universidade, autarquia federal controladora do hospital, não detém legitimidade passiva em ação destinada a obter tratamento médico no SUS. 2. Agravo interno não provido.