STJ AREsp 2303035
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ASSISTENTE TÉCNICO. PREJUÍZO. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de intimação do assistente técnico para acompanhar os trabalhos periciais não ocasiona nulidade absoluta, devendo a parte, para esse fim, demonstrar a existência de prejuízo. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ALEXSANDRA MARIA COTTI DE MIRANDA e OUTROS interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 1.411-1.416, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Nas razões do presente recurso, os agravantes, defendendo a desnecessidade de revolvimento fático-probatório dos autos e sustentando a tese de inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, reiteram as razões do recurso especial relativas à necessidade de intimação dos assistentes técnicos para a realização da perícia. Ponderam que "existem outros diversos julgados favoráveis aos Recorrentes, como o REsp 1.153.849/PR, AgRg no HC 419218/SP e o HC 27025/RJ" (fl. 1.421). Argumentam que, de acordo com o disposto nos arts. 7º, 10, 466, § 2º, e 474 do CPC, não é necessária a demonstração de prejuízo para que seja anulado o laudo pericial produzido sem a colaboração de assistente técnico. Aduzem que "o fato de o contraditório/influência não ter sido respeitado já é um grave prejuízo" (fl. 1.422). Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado para provimento do recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.428-1.434. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ASSISTENTE TÉCNICO. PREJUÍZO. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de intimação do assistente técnico para acompanhar os trabalhos periciais não ocasiona nulidade absoluta, devendo a parte, para esse fim, demonstrar a existência de prejuízo. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.