STJ AREsp 2515162
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não demonstra a regularidade da representação processual, pela advogada subscritora, à época da interposição do recurso. Vício de representação processual não sanado. 1.1. A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental, ou nos autos originários/principais, não apensados, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ANDREA ALMADA MORONI e OUTROS em face da decisão acostada às fls. 106-107 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual os ora insurgentes pretendiam ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo pois, em que pese intimada a parte, não foi comprovada a regularidade da representação processual ao tempo da interposição do reclamo. Inconformados, interpuseram o presente agravo interno (fls. 111-126 e-STJ) alegando, em síntese, a desnecessidade de juntada de novas procuração, ante a previsão do artigo 1.017, §5º, do CPC/15, bem como por ser a mesma advogada desde a origem. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não demonstra a regularidade da representação processual, pela advogada subscritora, à época da interposição do recurso. Vício de representação processual não sanado. 1.1. A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental, ou nos autos originários/principais, não apensados, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.