Decisão · STJ

STJ AREsp 2494716

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS ARTS. 203, § 1º, 924, II, 925 E 1.009 DO CPC/2015. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAIMUNDO SOARES DA SILVA e VERONICA FERREIRA DOS SANTOS contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 456-458), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS ARTS. 203, § 1º, 924, II, 925 E 1.009 DO CPC/2015. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, os agravantes sustentam a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, afirmando que foi demonstrada a ofensa a todos os dispositivos legais mencionados no recurso especial. Sendo assim, requerem a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 472). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS ARTS. 203, § 1º, 924, II, 925 E 1.009 DO CPC/2015. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. 2. Agravo interno desprovido.
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