Decisão · STJ

STJ REsp 2101136

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS DA CDA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. NÃO APONTA ARTIGOS TIDO POR VIOLADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. No que tange ao cerne da controvérsia, o Tribunal a quo consignou (fl. 334-336, e-STJ): "A partir disso, tenho que, constando o nome do devedor expressamente no título executivo, e ausente prova definitiva da inocorrência das hipóteses do art. 135 do CTN, a questão posta não diz respeito à legitimidade passiva, mas sim à integridade jurídica da CDA, que apenas pode ser ilidida por prova inequívoca, conforme o parágrafo único citado acima.". É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, que busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo decisum recorrido, pois inarredável rever o conjunto probatório dos autos. Aplica-se, desse modo, a Súmula 7/STJ. 2. O recorrente não rebate os principais argumentos destacados, tampouco indica os supostos dispositivos de lei tidos por contrariados. O não preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para a interposição do Recurso dirigido ao STJ caracteriza deficiência na fundamentação. Ante a falha na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. A parte agravante afirma: Ocorre que no recurso especial, em nenhum momento, o ora agravante buscou o reexame de fatos e provas, sendo unicamente jurídica a tese aviada no apelo. Os únicos fatos submetidos à subsunção legal estão integralmente materializados no v. acórdão recorrido, quais sejam:a)-que o nome do ora agravante consta da CDA; b)-que a empresa executada é massa falida com processo falimentar em andamento. (..) De acordo com o Tribunal da Cidadania: -não é possível o direcionamento da execução à pessoa física do sócio/diretor/administrador que conste da CDA, quando a empresa executada é massa falida com processo falimentar ainda em andamento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS DA CDA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. NÃO APONTA ARTIGOS TIDO POR VIOLADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. No que tange ao cerne da controvérsia, o Tribunal a quo consignou (fl. 334-336, e-STJ): "A partir disso, tenho que, constando o nome do devedor expressamente no título executivo, e ausente prova definitiva da inocorrência das hipóteses do art. 135 do CTN, a questão posta não diz respeito à legitimidade passiva, mas sim à integridade jurídica da CDA, que apenas pode ser ilidida por prova inequívoca, conforme o parágrafo único citado acima.". É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, que busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo decisum recorrido, pois inarredável rever o conjunto probatório dos autos. Aplica-se, desse modo, a Súmula 7/STJ. 2. O recorrente não rebate os principais argumentos destacados, tampouco indica os supostos dispositivos de lei tidos por contrariados. O não preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para a interposição do Recurso dirigido ao STJ caracteriza deficiência na fundamentação. Ante a falha na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF. 3. Agravo Interno não provido.
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