Decisão · STJ

STJ REsp 2092650

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, I, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.USUCAPIÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.APLICA ÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 475-479, que conheceu e parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1022, I, II e III, do CPC, bem como da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, o agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7. Sustenta a incorreta qualificação jurídica dos fatos pelo Tribunal de origem "quanto à caracterização da posse com animus domine, em face do conteúdo probatório avaliado pelo acórdão guerreado" (fl.493). Aduz ainda ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1022, I, II e III, do CPC e 1.238 do CC, indicando omissão na valoração das provas documentais e testemunhais produzidas nos autos. Impugna o entendimento de posse por mera tolerância baseada "no depoimento testemunhal, no ano de 2019, no qual o depoente "ouviu dizer" que a filha do Agravante tentou adquirir as quotas partes das Requeridas, ora Agravadas" (fl. 495). Requer, assim, a realização do juízo de retratação ou seja submetido o presente recurso para decisão pelo colegiado para o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 509-513. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, I, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.USUCAPIÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.APLICA ÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido.
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