STJ AREsp 2347107
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. ENTENDIMENTO PACÍFICO NESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA N. 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Verificado o defeito na representação, os exequentes deveriam ter sido intimados para regularizá-la, juntando os respectivos mandatos por eles outorgados ao advogado subscritor da inicial. Exegese do art. 76, caput, do CPC/2015. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 583/591) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 575/579). Em suas razões, a parte recorrente realiza a síntese dos atos processuais e argumenta que "a monocrática proferida, ao assim decidir, incorreu em equívoco que, ora, impõe a sua reforma: o caso sub judice não representa situação de irregularidade de representação processual (o que, se sabe, na letra do CPC, seria sanável), mas sim, representa situação de carência da ação - uma vez que a execução foi proposta não pelos credores, mas, em seus nomes, pela imobiliária contratada para locação, sem a devida e expressa autorização (prévia à ação), implicando em insanável ilegitimidade ad causam. .. A espécie, nesse rumo, mostra-se completamente distinta à jurisprudência incutida pela decisão unipessoal para julgamento monocrático da insurgência a partir da aplicação da Súmula 568/STJ, pelo que deve o aresto de fls. 575/579, senão reconsiderado pelo exmo. Ministro Relator, ser cassado por este colendo órgão colegiado, para o integral provimento do presente agravo e, consequentemente, dos prévios AREsp e REsp interpostos" (e-STJ fl. 586). Ao final, reitera a questão de mérito e pede a reconsideração da decisão monocrática ou sua apreciação pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 595/598), requerendo o desprovimento do recurso e a condenação da parte agravante à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. ENTENDIMENTO PACÍFICO NESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA N. 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Verificado o defeito na representação, os exequentes deveriam ter sido intimados para regularizá-la, juntando os respectivos mandatos por eles outorgados ao advogado subscritor da inicial. Exegese do art. 76, caput, do CPC/2015. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.