Decisão · STJ

STJ REsp 2074186

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-05-16publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ocorre violação do art. 1.022 do CPC quando, suscitada oportunamente questão relevante ao deslinde da controvérsia, o Tribunal de origem deixa de emitir juízo de valor acerca da matéria. 2. Caracterizado o vício, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fls. 521-522): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO A PARTIR DE CONDENAÇÃO DO PATROCINADOR EM DEMANDA TRABALHISTA. OFENSA À LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA PREVISTA NO ART. 506 DO CPC. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E DO PARTICIPANTE QUE NÃO CORRESPONDE À RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. VIOLAÇÃO AO ART. 202 DA CF/88 E AOS ARTS. 1º, 18 E 19 DA LC 109/2001. DIREITO SUBJETIVO À REVISÃO INEXISTENTE. I. Acórdão que, a partir do recolhimento de contribuições pela entidade patrocinadora no valor definido em demanda trabalhista, impõe à entidade fechada de previdência complementar a revisão do benefício de complementação de aposentadoria sem a efetiva recomposição da reserva matemática, transpõe a limitação subjetiva da coisa julgada prevista no artigo 506 do Código de Processo Civil. II. Viola manifestamente o artigo 202 da Constituição Federal e os artigos 1º, 18 e 19 da Lei Complementar 109/2001I, acórdão que condena entidade fechada de previdência complementar a majorar substancialmente benefício de suplementação de aposentadoria sem a constituição de reserva matemática. III. Ação Rescisória julgada procedente. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial da parte agravada para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento completo dos embargos de declaração lá opostos. Aduz a agravante que o acórdão recorrido não violou o disposto no art. 1.022 do CPC. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. O agravado apresentou impugnação (fls. 872-876). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ocorre violação do art. 1.022 do CPC quando, suscitada oportunamente questão relevante ao deslinde da controvérsia, o Tribunal de origem deixa de emitir juízo de valor acerca da matéria. 2. Caracterizado o vício, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões. Agravo interno improvido.
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