Decisão · STJ

STJ AREsp 2310132

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-02-14publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DENÚNCIA DO CONTRATO PELA ESTIPULANTE. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 450/455) interposto por OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 415/418) que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial da contraparte para restabelecer a sentença. A empresa estipulante, ora agravada, opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados (e-STJ fls. 424/427 e 480/484). Em suas razões, a operadora agravante alega que: (i) "Agravada agiu sim de má-fé ao ajuizar a demanda para obtenção de vantagem indevida" (e-STJ fl . 451); (ii) "a real intenção da Agravada não era a manter o Contrato com a Omint, mas apenas evitar o pagamento da multa" (e-STJ fl. 452); (iii) "Depois de entregar o pedido de rescisão à Omint, a Agravada não poderia pura e simplesmente voltar atrás e "desistir" da denúncia" (e-STJ fl. 452); (iv) "A conduta da Agravada se mostra totalmente contrária aos deveres inerentes à boa-fé objetiva, caracterizando verdadeiro venire contra factum proprium na modalidade tu quoque" (e-STJ fl. 453); (v) "o contrato só foi restabelecido, possibilitando a seg unda denúncia na data do aniversário do contrato, em razão da liminar proferida nos autos" (e-STJ fl. 453); e (vi) "é perfeitamente válida a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, devendo a r. decisão agravada ser reformada neste aspecto" (e-STJ fl. 453). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 464/470). Paralelamente, a ora agravante também interpôs agravo interno contra a decisão de fls. 411/414 (e-STJ), o qual será submetido a julgamento em voto apartado, nesta mesma sessão . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DENÚNCIA DO CONTRATO PELA ESTIPULANTE. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →