Decisão · STJ

STJ REsp 2101661

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. SÚMULA 567/STJ. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA. FRAÇÃO MÍNIMA DO PRIVILÉGIO APLICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS OUTROS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os argumentos apresentados pela Agravante no sentido de que "as câmeras de vigilância que flagraram a Acusada subtraindo os bens foram efetivamente utilizadas e determinantes para a não consumação do delito" não são capazes de infirmar os fundamentos consignados no decisum agravado, na medida em que contidos na discussão que originou o precedente vinculante retromencionado: verbete sumular n. 567/STJ. 2. A Agravante não impugnou os fundamentos de que rever o entendimento do Tribunal a quo encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, sendo aplicável à hipótese o art. 932, inciso III, do CPC c.c. o art. 3.º, do CPP, bem como a Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regime ntal parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THAÍS DA SILVA PEREIRA contra decisão em que conheci do agravo regimental para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe proviment o, nos termos da seguinte ementa (fl. 537): "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. SÚMULA 567/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. FORMA TENTADA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. PRIVILÉGIO. FRAÇÃO MÍNIMA APLICADA PARA O REDUTOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO." Nas razões recursais, o Recorrente reitera as teses de que: (i) a conduta é atípica por absoluta ineficácia do meio, (ii) a majoração da pena-base é desproporcional, (iii) a atenuante da confissão pode conduzir à aplicação da pena abaixo do mínimo legal e (iv) deve ser reconhecida a forma tentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. SÚMULA 567/STJ. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA. FRAÇÃO MÍNIMA DO PRIVILÉGIO APLICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS OUTROS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os argumentos apresentados pela Agravante no sentido de que "as câmeras de vigilância que flagraram a Acusada subtraindo os bens foram efetivamente utilizadas e determinantes para a não consumação do delito" não são capazes de infirmar os fundamentos consignados no decisum agravado, na medida em que contidos na discussão que originou o precedente vinculante retromencionado: verbete sumular n. 567/STJ. 2. A Agravante não impugnou os fundamentos de que rever o entendimento do Tribunal a quo encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, sendo aplicável à hipótese o art. 932, inciso III, do CPC c.c. o art. 3.º, do CPP, bem como a Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regime ntal parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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