Decisão · STJ

STJ AREsp 2538158

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu o fundamento da decisão de inadmissibilidade quanto à deficiência de cotejo analítico. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE (GEAP) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a deficiência de cotejo analítico. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a alegar (1) que foi apresentado entendimento exatamente igual ao dos autos, no sentido de que não se poderia imputar o ônus à operadora de manter a autora no plano; (2) que a DATAPREV ofereceu outras opções de plano aos seus empregados, para substituir a GEAP, e se a autora tivesse solicitado a portabilidade não cumpriria carência, não podendo ser a operadora penalizada a manter o plano da autora nos mesmos moldes quando sequer existe contrato vigente entre as partes; e (3) que a rescisão do contrato foi perfeitamente lícita e de acordo com a legislação vigente e as normas contratuais, não havendo qualquer espaço para restabelecimento/manutenção do plano de saúde dos recorridos. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 451/455). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu o fundamento da decisão de inadmissibilidade quanto à deficiência de cotejo analítico. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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