STJ AREsp 2485832
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURS ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. JUSTIÇA GRATUITA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os julgadores do Tribunal estadual expressamente destacaram que não foram cumpridos os requisitos para a concessão da justiça gratuita. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRAZIANI CAMARGO BEGHINI RODRIGUES (GRAZIANI) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 1837). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o recurso pugnou pela mais adequada interpretação do ocorrido, baseando-se na violação literal da lei combatida, e não nos fatos propriamente ditos, o que diverge do mero reexame de provas, devendo-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência elaborada por pessoa natural. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.854/1.868). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURS ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. JUSTIÇA GRATUITA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os julgadores do Tribunal estadual expressamente destacaram que não foram cumpridos os requisitos para a concessão da justiça gratuita. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.