STJ REsp 1874207
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, POR DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS, AS QUAIS SE ENCONTRAM DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "revela-se deficiente a fundamentação do recurso quando a arguição de ofensa ao dispositivo legal é genérica, bem quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem, circunstâncias que atraem, por analogia, a incidência do entendimento das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal" (AgInt no REsp 1.954.432/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 21/3/2022). 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A. contra a decisão que não conheceu do recurso especial, por aplicação analógica do óbice da Súmula 284/STF. Opostos embargos de declaração, pelo ente público, foram acolhidos, para majorar os honorários advocatícios, devidos pela parte autora, no importe de 2% (dois por cento). No agravo interno, a parte autora defende a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, ao argumento de que: .. completamente equivocada a decisão agravada, ao aduzir que não teriam sido apontados os fundamentos de sua tese, até porque restou plenamente comprovado acima que foram sim apontados especificamente os dispositivos legais que foram ofendidos pelo acórdão recorrido (art. 22 da Lei 8.212/91 e arts. 8º e 9º da Lei 12.546/11), o que afasta a incidência, por analogia, da Súmula 284 do E. STF, motivo pelo qual deve ser reformada a decisão que não conheceu do recurso especia l, dando-se provimento ao agravo interno (fl. 273). Sustenta, outrossim, o descabimento da majoração dos honorários advocatícios às fls. 289-291. Ao final, formula os seguintes requerimentos: a) o Agravo Interno seja integralmente provido e por consequência, invertido o ônus sucumbencial, em favor da ora Agravante; ou b) na remota hipótese de improvimento do Agravo Interno, sejam os honorários advocatícios majorados em percentual inferior a 2% (fl. 291). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, POR DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS, AS QUAIS SE ENCONTRAM DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "revela-se deficiente a fundamentação do recurso quando a arguição de ofensa ao dispositivo legal é genérica, bem quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem, circunstâncias que atraem, por analogia, a incidência do entendimento das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal" (AgInt no REsp 1.954.432/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 21/3/2022). 2. Agravo interno improvido.