Decisão · STJ

STJ AREsp 2214820

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-09-19publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. PET NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DENOMINADA DE RECLAMAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. A petição apresentada nos autos de agravo em recurso especial e denominada pelo requerente de "reclamação cível" é manifestamente inadmissível, tendo em vista a inexistência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de petição - denominada de reclamação - apresentada com fundamento no art. 988 do CPC, contra decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. No bojo da referida petição, observa-se que a insurgência do peticionário é contra acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ. Alega omissão acerca do Tema repetitivo n. 1.132 do STJ, sobre a comprovação da mora em contratos garantidos por alienação fiduciária, bem como sobre sua intenção de instauração de IRDR e de suspensão da demanda até a apreciação do referido tema repetitivo. Aponta também a ausência de notificação válida e defende a necessidade de audiência prévia para apresentação de memoriais orais. Requer: a) a suspensão do processo até o julgamento do Tema repetitivo n. 1.132; b) a realização de audiência prévia para apresentação de memoriais orais; c) a instauração de IRDR nesta Corte; e d) a declaração de "violação das máximas garantias constitucionais do indivíduo: do Devido Processo Legal, da Ampla defesa e do Contraditório" (fl. 1.910). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PET NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DENOMINADA DE RECLAMAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. A petição apresentada nos autos de agravo em recurso especial e denominada pelo requerente de "reclamação cível" é manifestamente inadmissível, tendo em vista a inexistência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido não conhecido.
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