STJ AREsp 2542034
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por A DOS A F DE R DO E DE S P, contra decisão monocrática de fls. 826-830, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial da ora agravante. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 524, e-STJ): Apelação. Plano de saúde. Declaratória de obrigação de coberturade tratamentomédico.Sentença de improcedência. Recursoda parteautora. Criançadiagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, comindicação de tratamento com equipe multidisciplinar, comformação específica para tratamento de crianças com TEA. Negativa da ré, sob a alegação de que não há coberturacontratual e o tratamento não está incluído no rol da ANS. Requerida que sustenta sua não obrigatoriedade de cobertura, por não estar no rol da ANS. Entendimento da C. Quarta Turma do C. STJ de rol taxativo. Divergênciaexistente dentro dessa própria Corte. Decisões não foramafetadas para julgamento sob o rito dos recursos especiaisrepetitivos. Posterior promulgação da Lei nº 14.454/2022,que alterou a Lei nº 9.656/98, superando o entendimento de que o rol da ANS é taxativo. Obrigatoriedade de cobertura a qualquer procedimento médico, ainda que não elencado no rol, desde que atendidas as condições legais. ResoluçãoNormativa-ANS nº 539, que tornou obrigatória a coberturade sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogosparao tratamento dos beneficiáriosportadores de transtorno do espectro autista e outrostranstornos globais do desenvolvimento, a serem atendidospor "prestador apto a executar o método ou técnicaindicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente". Tratamento que deve ser custeado pelarequerida, sem limitação do número de sessões e por tempoindeterminado, em rede credenciada. Caso não disponha de profissionais capacitados em sua rede conveniada ou credenciada, deverá efetuar o reembolso integral dasdespesas pagas, de forma continuada. Sentença reformada. Inversão da sucumbência. Recurso provido. Opostos embargos declaratórios, restaram desacolhidos na origem (fls. 575-580, e-STJ). Nas razões do especial (fls. 538-557, e-STJ), a agravante aponta violação dos art. 10, §§ 4º, da Lei n. 9.656/98, 4º, III, da Lei n. 9.961/00. Sustenta, em síntese, que o tratamento pleiteado não se encontra no rol obrigatório da ANS. Aduz, ainda, não restar configurado o ilícito. Contrarrazões às fls. 587-594, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fl. 601-603, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 606-613, e-STJ), no qual a insurgente pretende a reforma da decisão impugnada. Em decisão monocrática, este relator negou provimento ao reclamo ante a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. No presente agravo interno (fls. 641-649, e-STJ), a parte agravante lança argumentos a fim de combater o referido óbice. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.