STJ REsp 1966505
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe m as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, entretanto, a análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à ocorrência de prescrição não encontra óbice nas referidas súmulas, uma vez que o recurso foi julgado à luz do quadro fático delineado no acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 542/545) interposto contra decisão desta relatoria que deu provimento ao recurso especial da parte contrária para reconhecer a prescrição e julgar o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 536/537). Em suas razões, os agravantes alegam que "a pretensão dos autores, exige revisão ou afastamento de cláusula contratual, justamente para defender a mencionada tese de prescrição e assim fugir de sua responsabilidade" (e-STJ fl. 543). Sustentam que, dessa forma, o recurso especial não deveria ser conhecido , por força das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 548/554). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe m as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, entretanto, a análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à ocorrência de prescrição não encontra óbice nas referidas súmulas, uma vez que o recurso foi julgado à luz do quadro fático delineado no acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.