Decisão · STJ

STJ AREsp 2447016

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL . ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/ STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/ STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "traçou ampla fundamentação, apta a desconstituir a decisão de não admissão de seu recurso especial, tudo a evidenciar, pois, o desacerto, data venia, da decisão agravada" (fl. 492). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL . ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/ STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/ STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →