STJ AREsp 2439150
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 615/623) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do agravo nos próprios autos, com base na Súmula n. 182/STJ. Em suas razões, os agravantes alegam que "a agravante demonstrou a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, em razão do não enfrentamento da reativação do plano de saúde dos beneficiários" (e-STJ fl. 619), e que "o presente recurso não esbarra nas súmulas nº 5 e 7 do C. STJ, pois versa sobre questão unicamente de direito, não havendo revolvimento de matéria fático-probatória" (e-STJ fl. 621). Reiteram a alegação de ofensa aos arts. 6º, 39, II e V, e 51 do CDC e 373 do CPC. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 629/643). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.