Decisão · STJ

STJ REsp 2112011

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA PROPTER LABOREM. SUPRESSÃO DURANTE OS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Diante de sua natureza propter laborem, o pagamento do adicional noturno somente se justifica enquanto forem exercidas atividades no período noturno, não havendo razão para o pagamento nos períodos de afastamento do servidor. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RODRIGO EIJHI ITO, contra a decisão que deu provimento ao recurso especial da UNIÃO. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. diferentemente do estabelecido na Decisão ora agravada, o adicional noturno deve ser pago quando da fruição de licenças e em situações de afastamento temporário, haja vista que são períodos que se integram legalmente no tempo de serviço, nos termos do artigo 102 da Lei n. 8.112/90 (fl. 366). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 380-383. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA PROPTER LABOREM. SUPRESSÃO DURANTE OS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Diante de sua natureza propter laborem, o pagamento do adicional noturno somente se justifica enquanto forem exercidas atividades no período noturno, não havendo razão para o pagamento nos períodos de afastamento do servidor. 2. Agravo interno não provido.
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