Decisão · STJ

STJ REsp 2081165

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. A au sência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FREDERICO MANOEL BERNARDES VIANA em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada pelo agravante em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: i) afastar a cobrança da taxa de Registro de Contrato; ii) determinar a limitação dos juros remuneratórios; iii) condenar a ré à repetição do indébito de forma simples dos valores cobrados indevidamente e dos encargos alvos de nulidade e reajuste; e iv) condenar a ré a proceder o abatimento do valor resultante das operações descritas do saldo devedor, ressarcindo-se ao autor o restante. Embargos de declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados.
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