STJ REsp 2047733
CIVILTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A EXCLUSÃO DE GASTOS COM APRENDIZES DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos utilizados no acórdão recorrido, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência do Enunciado 283/STF, por analogia. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DANSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, contra a decisão que não conheceu do recurso especial, por aplicação do óbice da Súmula 126/STJ. No agravo interno a empresa recorrente sustenta a inaplicabilidade da Súmula 126/STJ, ao argumento de que: .. o ponto levantamento pelo Exmo. Ministro configura mero obiter dictum, ou seja, um argumento de passagem, de mero reforço, consistindo em deliberação tangente (a latere) tratada pelos Julgadores que não compõem o núcleo da controvérsia, prescindível, portanto, para o deslinde do tema. E justamente por não integrarem os fundamentos determinantes do precedente, os obiter dicta não são dotados de eficácia vinculante e, consequentemente, não demandam expressa impugnação pela parte interessada, sendo, portanto, mais do que suficiente para afastar a incidência da Súmula 126 (fls. 320-321). Assim, requer "o CONHECIMENTO e PROVIMENTO deste Agravo, reformando a decisão monocrática proferida nos autos recursais, no sentido de conhecer o Recurso Especial interposto, ocasião em que a mesma Turma deve dar-lhe provimento" (fl. 321). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A EXCLUSÃO DE GASTOS COM APRENDIZES DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos utilizados no acórdão recorrido, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência do Enunciado 283/STF, por analogia. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno improvido.