Decisão · STJ

STJ AREsp 2490022

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio e incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSPORTES MARDIC LTDA. (MARDIC) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 668). Nas razões do presente inconformismo, MARDIC defendeu que (1) não se trata de revolvimento de contexto fático-probatório que impediria a análise do recurso nos termos da Súmula 7 do STJ, mas sim, na clara a objetiva contradição demonstrada quando do julgamento do acórdão do Tribunal de origem que, acabou por desconsiderar o disposto no artigo 393 do Código Civil, ante a excludente de responsabilidade civil evidenciada no caso dos autos; e (2) o dissenso pretoriano que fundamentou o recurso especial também restou devidamente analisado de forma pormenorizada, pois realizado comparativo entre julgado recorrido e decisão emanada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que entendeu pela ausência do direito de regresso da seguradora, face a expressa renúncia existente na apólice de seguro, renuncia esta estabelecida no contrato objeto da presente ação até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por evento (e-STJ, fls. 677/689). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 693/700). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio e incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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