STJ AREsp 2515604
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno, manejado por ZEN CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de recurso que interpusera em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: declaratória de nulidade do negócio jurídico c/c indenizatória por danos materiais e morais e pedido de desconsideração da personalidade jurídica de todos os requeridos, ajuizada por DANIEL MARCUS GOMES DE ANDRADE E OUTROS em desfavor de G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL HOLDING LTDA, ZEN CARD SOLUÕES EM PAGAMENTOS LTDA., SALEEM AHMED ZAHEER e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR. Sentença: julgou procedentes, em parte, os pedidos iniciais para: a) declarar a nulidade do contrato, restituindo as partes ao status quo ante; b) condenar solidariamente os réus a restituírem aquantia de R$ 493.740,00 aos autores; c) determinar que a responsabilidade de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A limita-se a valores bloqueados nos cartões pré-pagos, os quais devem ser individualizados no momento do cumprimento de sentença.