STJ AREsp 2476962
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: W. R. P. interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 206-207, proferida pela Presidência deste Tribunal Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial por não haver o agravante impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal a quo, em juízo de admissibilidade, além da deficiência do cotejo analítico e do óbice do enunciado sumular n. 7 do STJ. Nesta interposição, a defesa assevera que o presente recurso observa os requisitos de procedibilidade exigidos na legislação, que trouxe todas as fundamentações necessárias para a correta compreensão das controvérsias, as quais foram devidamente prequestionadas, e que não busca o reexame de fatos e provas dos autos. Pleiteia, portanto, a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.