Decisão · STJ

STJ AREsp 2489241

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ARTS. 805, 835 E 874, I, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 DO STF. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PROPRIEDADE DO BEM. ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. SÚMULA N.º 2 84 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente à aplicabilidade dos arts. 805, 835 e 874, I, do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 282 do STF, incidente por analogia. 2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n.º 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GAFISA S.A. (GAFISA) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ARTS. 805, 835 E 874, I, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PROPRIEDADE DO BEM. ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 540) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) os dispositivos legais apontados como violados foram adequadamente prequestionados com a oposição dos embargos de declaração; e (2) não se aplica a Súmula n.º 284 do STF, uma vez que o recurso especificou claramente os artigos de lei e está devidamente fundamentado. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 557). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ARTS. 805, 835 E 874, I, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 DO STF. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PROPRIEDADE DO BEM. ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. SÚMULA N.º 2 84 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente à aplicabilidade dos arts. 805, 835 e 874, I, do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 282 do STF, incidente por analogia. 2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n.º 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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