STJ REsp 1381027
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 2. In casu, o prazo para interposição de agravo interno teve início em 13/12/2023 (quarta-feira) e término em 08/03/2024 (sexta-feira), e o agravo interno (expediente avulso) somente foi protocolizado em 12/3/2024, após o trânsito em julgado e baixa dos autos à origem. 3. Não há como conhecer do agravo interno protocolado após o trânsito em julgado da decisão monocrática, ante a sua manifesta intempestividade. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno (expediente avulso - Pet 00187943/2024), aviado contra decisão de minha lavra, assim ementada (fl. 218): PROCESSULA CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 . ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Os recorrentes, em suas razões, sustentam (fl. 5, expediente avulso 1): Ocorre, que nas razões do Recurso Especial, o Estado indica o conteúdo do dispositivo federal, bem como a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, além de ter impugnado a fundamentação do Acórdão combatido. Não havendo incidência da hipótese de incidência da referida Súmula 284, do STF, outrossim, consequentemente, a não aplicação da Súmula 283, do STF. O Recurso Especial apontou que o v. acórdão afrontou o conteúdo normativo do indigitado inciso 1 do art. 475 dg CPC, uma vez que não conheceu da remessa obrigatória, sendo inaplicável o §2º, do mesmo dispositivo de lei. Ademais, não, havendo valor previamente liquidado, não há como se auferir se a condenação é inferior a 60 salários mínimos. Assim, o v. acórdão recorrido ofendeu o dispositivo de lei federal elencado, dando guarida à interposição do apelo especial para, ao final, reformar o julgado hostilizado. No mais, in casu, ainda, com a devida vênia; incide o artigo 161, parágrafo único do Código Tributário Nacional que dispõe" que somente na ausência de lei se aplica juros de mora de 1% ao mês, e como já vige desde a propositura da ação a norma do artigo l-F da Lei nº 9. 494/97 (com alteração realizada pela Lei 11.960/2009) esta é que deve ser aplicada no caso dos juros de mora. Bem como quanto à correção monetária, data vênia. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 2. In casu, o prazo para interposição de agravo interno teve início em 13/12/2023 (quarta-feira) e término em 08/03/2024 (sexta-feira), e o agravo interno (expediente avulso) somente foi protocolizado em 12/3/2024, após o trânsito em julgado e baixa dos autos à origem. 3. Não há como conhecer do agravo interno protocolado após o trânsito em julgado da decisão monocrática, ante a sua manifesta intempestividade. 4. Agravo interno não conhecido.