STJ AREsp 2121118
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇ ÃO DE CONTAS. SÚMULA N. 283 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para manter incólume o acórdão recorrido configura deficiência na fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra a decisão de fls. 329-330, que negou provimento ao agravo em recurso especial . A parte agravante reitera as razões do recurso especial de que houve violação do art. 1.022, II, do CPC. Defende configurada negativa de prestação jurisdicional quanto às seguintes alegações: a) impossibilidade de prestação de contas sobre contratos de mútuo; b) falta de interesse de agir em razão da formulação de pedido genérico; e c) impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas. Sustenta ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 283 do STF, uma vez que todos os fundamentos indispensáveis ao julgamento da causa foram impugnados. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 350). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇ ÃO DE CONTAS. SÚMULA N. 283 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para manter incólume o acórdão recorrido configura deficiência na fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido.