Decisão · STJ

STJ AREsp 2305928

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-28publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Quanto a parte recorrente deixa de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, resta caracterizada a deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF. No agravo interno a parte agravante sustenta que: Não obstante o entendimento esposado pelo Ilustríssimo Ministro, com o devido respeito, entendem os Agravantes que o Recurso Especial impugnou de forma específica os referidos fundamentos, além de atender os pressupostos de admissibilidade recursal, pois a simples análise das razões recursais, verifica-se que foram expostos ponto a ponto os motivos de fato e de direito pelos quais a decisão agravada deve ser reformada. Além disso, em que pese o entendimento do Ilustríssimo Ministro, o Agravo em Recurso Especial atacou a decisão agravada, motivo pelo qual, as entidades não se conformando com a referida decisão, com todo respeito e vênia devida, apresenta o presente recurso (fl. 353). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Quanto a parte recorrente deixa de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, resta caracterizada a deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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