Decisão · STJ

STJ HC 882066

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-01-08publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte, em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 3. No caso, o Tribunal de origem bem fundamentou a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante os maus antecedentes criminais do agravante. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de Fabricio Boos contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando a ilegalidade na dosimetria, sob a premissa de que: "É ilegal deixar de substituir a pena de 1 ano de reclusão (crime de loteamento irregular) em razão da existência de antecedentes criminais antigos (condenações já atingidas pelo prazo depurador) e por delitos de natureza diversa. Afinal, se nem mesmo a reincidência impede a substituição da pena (art. 44, §3.º), com maior razão o acusado primário com antecedentes (remotos) também tem direito à substituição da pena." Também aduz que "o delito apurado neste processo foi praticado há mais de dez anos(praticado em 2012), o que minimiza a eficácia preventiva da pena, sendo absolutamente extemporâneo encarcerar(regime semiaberto) o agente por fato remotíssimo e de pequena gravidade." Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte, em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 3. No caso, o Tribunal de origem bem fundamentou a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante os maus antecedentes criminais do agravante. 4. Agravo regimental desprovido.
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