Decisão · STJ

STJ AREsp 2539916

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em razão da intempestividade de seu recurso especial. Ação: obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por ALINE GREICE BERNARDES DO NASCIMENTO, em face da agravante, em razão da insatisfação da agravada com o resultado da operação cirúrgica. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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