STJ AREsp 2520690
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação declaratória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. Ademais, devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUN INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA., ALFANESS LOGISTICA LTDA, CENTRO ATACADISTA BARAO LTDA, MARIANA CAROLINA BARZOTTI, BR - GESTAO ADMINISTRATIVA DE NEGOCIOS LTDA. contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: declaratória, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta pelos agravantes, em face de BRADESCO SAUDE S/A, ADM SERVICOS LTDA., na qual alega abusividade dos reajustes financeiros (VCMH) e por sinistralidade. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para afastar a incidência dos reajustes por sinistralidade e VCMH, no ano de 2020, determinando que sejam aplicados apenas os índices de reajuste previstos pela ANS para os planos individuais e familiares às mensalidades do plano de saúde da parte requerente, bem como para condenar a ré a restituir as diferenças entre as mensalidades pagas e as reajustadas, de forma simples, segundo os índices da ANS, respeitada a prescrição trienal.