Decisão · STJ

STJ AREsp 2468963

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser possível a apreciação do quantitativo em que as partes saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, por implicar incursão no suporte fático da demanda, esbarrando no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n.º 7 do STJ ao caso prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, porquanto inexiste similitude fática entre as hipóteses em tela. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RIWENDA - CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (RIWENDA) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 382) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a análise da pretensão recursal acerca da sucumbência das partes não demanda o revolvimento da matéria fático-probatória. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 405-406). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser possível a apreciação do quantitativo em que as partes saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, por implicar incursão no suporte fático da demanda, esbarrando no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n.º 7 do STJ ao caso prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, porquanto inexiste similitude fática entre as hipóteses em tela. 3. Agravo interno não provido.
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