STJ HC 912343
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO PEDRO DE FREITAS FERNANDES contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o mandamus (e-STJ fls. 116/118). Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput,da Lei n. 11.343/2006. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, diante da nulidade do flagrante, em razão da busca veicular realizada sem fundadas suspeitas e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas dela derivadas. Ressaltou, ademais, que a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea. Requereu, assim, liminarmente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas não prisionais, bem como a suspensão do inquérito policial instaurado em desfavor do paciente. No mérito, pugnou pelo reconhecimento da nulidade da busca veicular realizada e pelo trancamento do inquérito policial. Subsidiariamente, pleiteia o relaxamento da prisão cautelar. Indeferido liminarmente o presente habeas corpus, ante a aplicação do enunciado sumular 691/STF, o agravante reitera as alegações anteriormente apresentadas e o pedido de trancamento da ação penal e, subsidiariamente, de revogação da prisão preventiva. Pugna, dessa forma, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.