STJ AREsp 2525082
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. EXAME DE LEGALIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que a questão foi decidida sob o enfoque estritamente constitucional, razão pela qual descabe ao STJ se manifestar a respeito da questão, sob pena de invasão da competência do STF. 2. Outrossim, extrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente para reexa minar os contratos firmados entre as partes ou modificar o quantum arbitrado a título de honorários. Incide, no caso, a Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em suma: (..) Nesse diapasão, 19 de outubro e 08 de novembro de 2017, a Agravante enviou Notificações de fls. 154 e 168 para o Agravado comparecer na mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, para regularização dos débitos existentes, em atendimento ao PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, transcorrendo o prazo "in albis", restando infrutífera tal tentativa, não restando outra alternativa senão a busca da tutela jurisdicional para que se obrigue o Agravado ao pagamento dos débitos existentes. Melhor sorte também não assiste ao Agravado, aonde alega mentirosamente que a Agravante não anexou aos autos, documentos comprobatórios dos débitos, uma vez que os mesmos já foram anexados aos autos em fls. 59/178, não se dando o trabalho de nem verificar o quanto alegado: (..) Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. EXAME DE LEGALIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que a questão foi decidida sob o enfoque estritamente constitucional, razão pela qual descabe ao STJ se manifestar a respeito da questão, sob pena de invasão da competência do STF. 2. Outrossim, extrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente para reexa minar os contratos firmados entre as partes ou modificar o quantum arbitrado a título de honorários. Incide, no caso, a Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.