STJ AREsp 2494646
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo em recurso especial devem atacar especificamente, de forma particularizada, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do apelo raro. 2. Caso concreto em que a parte agravante não atendeu a esse encargo processual. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Noventa e Um Comunicação Stereo Ltda. e outros contra a decisão de fls. 3.687/3.689, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, por entender que incide, na espécie, a Súmula 182/STJ (tendo em conta que não foi impugnada a apontada aplicação do anteparo sumular 7/STJ). A parte demandante sustenta, em síntese, que houve "impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada" (fl. 3.702). Devidamente intimado, o Ministério Público do Estado de São Paulo pugnou pelo desprovimento do agravo interno (fls. 3.728/3.739), na mesma linha do parecer do Ministério Público Federal (fls. 3.757/3.759). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo em recurso especial devem atacar especificamente, de forma particularizada, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do apelo raro. 2. Caso concreto em que a parte agravante não atendeu a esse encargo processual. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.