STJ AREsp 2528379
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto a indicação genérica de violação de lei federal sem a particularização de seus dispositivos ou a ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais que teriam tido interpretação divergente caracteriza deficiência de fundamentação. A agravante sustenta a necessidade de concessão de efeito suspensivo à decisão, tendo em vista as inúmeras irregularidades e a possibilidade do levantamento dos valores pela exequente. Afirma que impugnou especificamente a decisão que inadmitiu o recurso especial, demonstrando a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e a violação dos arts. 186, 188 e 927 do CC e 14 do CDC. Alega excesso de rigor e formalismo e que preencheu os requisitos de admissibilidade. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 541-567, em que se requer o não conhecimento ou o desprovimento do recurso com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, bem como a condenação da parte agravante à pena de litigância de má-fé (arts. 79 e 80 do CPC). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.